OrigemCoordenadoria dos Juizados Especiais Federais
Tipo de atoResolução1 de 04/02/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 27 Disponibilização: 09/02/2022 Publicação: 10/02/2022 Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data da disponibilização, nos termos do artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaRevogação da normatização referente ao "Sistema Eletrônico dos JEFs - SisJEF", ao "Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs - Pepweb" e ao sistema de "Plantão Eletrônico dos JEFs".

SEI/TRF3 - 8472442 - Resolução

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Diário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 27

Disponibilização: 09/02/2022

Publicação: 10/02/2022

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Av. Paulista, 1345 - 12º andar - Bairro Cerqueira Cesar - CEP 01311-200 - São Paulo - SP - www.trf3.jus.br

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

Revogação da normatização referente ao "Sistema Eletrônico dos JEFs SisJEF", ao "Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs - Pepweb" e ao sistema de "Plantão Eletrônico dos JEFs".

O  DESEMBARGADOR  FEDERAL  COORDENADOR  DOS  JUIZADOS

ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de

junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO a conclusão da migração dos Juizados Especiais Federais e Turma

Recursais desta Região para o Sistema PJe e a consequente cessação da utilização do Sistema Eletrônico dos JEFs - SisJEF, do Portão de Intimações dos JEFs e TRs, do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs - Pepweb e do sistema de Plantão Eletrônico dos JEFs;

R E S O L V E:

Art. 1º. Revogar as Resoluções GACO/DFJEF n. 3/2019 (doc.5109376), 2/2017

(doc. 2754512), 5/2016 (doc. 1794237) e 1540063/2015; as Portarias n. 0435889/2014, 0513026/2014,

0697440/2014, 0736602/2014, 0893993/2015, 11/2016 (doc. 2069407), 13/2016 (doc. 2112529), 22/2016 (doc. 2251120), 01/2017 (doc. 2456912), 2/2019 (doc.4568354), 8/2019 (doc. 4962033), 9/2019 (doc.

4995458), 10/2019 (doc.4999824) e 1/2020 (doc. 5558253); e as orientações constantes dos OfíciosCirculares n. 09/2016 (doc. 1823431), 11/2016 (doc. 1951985), 13/2016 (doc. 2071500), 20/2016 (doc.2187747), 17/2017 (doc. 2924369), 18/2017 (doc. 2951345), 19/2017 (doc. 2962764), 01/2018 (doc. 3380514), 02/2018 ( doc. 3411222), 07/2018 (doc. 3509700), 10/2018 (doc. 3608333), 11/2018 (doc. 3934573), 16/2018 ( doc. 4362107), 05/2020 (doc. 5709234), 06/2020 (doc. 5734998), 01/2021 (doc.

7366660) e 02/2021 (doc. 7493742).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Nino Oliveira Toldo, Desembargador Federal

Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 07/02/2022, às 18:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?

https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10000009612205&infra_sistema…1/2

0004661-92.2019.4.03.8000 8472442v12

https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10000009612205&infra_sistema…2/2